terça-feira, 19 de dezembro de 2017

ELEIÇÕES 2018: PESQUISAS ELEITORAIS

Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
 Clique abaixo e confira a íntegra da Reforma Política publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Lei nº 13.487/2017
Lei nº 13.488/2017

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