O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
publicou na quinta-feira (28), em seu Portal na internet, os tetos de gastos
de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites quantitativos para
contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições 2018.
Os tetos de gastos de campanha para os
cargos de presidente da República, deputado federal e deputado
estadual/distrital foram fixados em valores absolutos pela última reforma
eleitoral promovida pela Lei nº 13.488, de 6 de
outubro de 2017.
Os maiores
limites estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70
milhões para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na
hipótese de realização de segundo turno.
Nas campanhas
para o cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5
milhões. E, no caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor
máximo a ser gasto é de R$ 1 milhão.
Já para os
cargos de governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República,
os limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva
unidade da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de
eleitores, as campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$
2,8 milhões.
Contratação
de pessoal
A campanha
eleitoral de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos
limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para
a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua.
Os quantitativos para as Eleições
Gerais de 2018 foram calculados por unidade da Federação, em conformidade com a
regra fixada pelo art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições).
Os limites de gastos de campanha
eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem ser
consultados no Portal do TSE.