sexta-feira, 22 de junho de 2018

ELEIÇÕES PODEM SER ANULADAS

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira, 21, que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado pela disseminação de notícias falsas.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei”.
“É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de sanção”, afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional sobre fake news.