O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux,
afirmou nesta quinta-feira, 21, que o Código Eleitoral brasileiro prevê
a anulação de uma eleição caso seu resultado tenha sido influenciado
pela disseminação de notícias falsas.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que “é também anulável a
votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de
que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou
abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de
sufrágios vedado por lei”.
“É claro que isso demanda um acervo probatório e um conhecimento
profundo daquilo que foi praticado, mas a lei prevê esse tipo de
sanção”, afirmou Fux a jornalistas durante o seminário internacional
sobre fake news.