As ouvidorias do governo federal terão até 60 dias para responder a demandas apresentadas por cidadãos, de maneira simples e objetiva. As exigências constam no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei 13.460, de 2017, que entrou em vigorna sexta-feira (22). Ontem (25), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou norma detalhando as regras a serem seguidas pelas ouvidorias do Executivo.
Essa instância é um canal criado para receber diversos tipos de manifestação dos cidadãos, como reclamações, sugestões, elogios ou denúncias. Pela norma, essas demandas devem preferencialmente ser enviadas por meio eletrônico, mas não é vedada a apresentação por meio físico. Caso o órgão não seja o responsável pela atividade mencionada na solicitação, fica obrigado a repassá-la à instituição que oferta o serviço objeto do comentário. Se as informações no pedido não forem suficientes, a ouvidoria poderá pedir dados complementares.