Apesar de os animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil,
é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um
relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a
proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido.
Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte.
Ele
disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo
pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em
relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação
conforme o artigo 225 da Constituição Federal.
Com
isso, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo
Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual
conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel
deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou. Também foi levado em
consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e
o tratamento dado aos “membros da família”.