quinta-feira, 22 de novembro de 2018

MPCE QUER CONDENAÇÃO DE EX-MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE CRATEÚS

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Crateús José Arteiro Soares Goiano ajuizou, no dia 13, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra a ex-presidente da Comissão de Permanente de Licitação, Paloma Timbó Araújo, e o ex-membro da Comissão Permanente de Licitação, Elizaldo Furtado Melo. Segundo a ação, os demandados foram levados a beneficiar, com esquema fraudulento de direcionamento e contratação da empresa Francisca Jessyca do Carmo Castro – ME em detrimento à concorrência e em prejuízo ao erário.
Segundo o representante do MPCE, os acusados não atentaram para as irregularidades insanáveis na contratação e no direcionamento da da Tomada de Preços àquela empresa, em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e probidade administrativa, fundados no artigo 10, caput, inciso VIII da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Deste modo, sérios indícios da prática ilícita restaram evidenciados ainda durante o exercício de 2006, mas continuaram no exercício de funções dentro da Prefeitura Municipal Tamboril, sendo Elizaldo Melo como membro até 2013 e Paloma Araújo, como conselheira e pregoeira até 2016.
Diante desses fatos, o Ministério Público requereu a condenação dos promovidos na suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público; e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. A ação é baseada em investigações sobre irregularidades apontadas na tomada de contas especial do exercício de 2006, de responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Um Inquérito Civil Público instaurado pelo promotor de Justiça constatou o direcionamento da licitação para contratação de determinadas bandas que deveriam ser contratadas pela empresa vencedora do certame, inclusive com o valor dos cachês, em flagrante violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e probidade administrativa.