Com a proximidade da Black Friday, campanha de promoções promovida pelo comércio com o objetivo de atrair clientes no período pré-natalino, o Procon Assembleia alerta consumidores para a possibilidade de propagandas enganosas.
O advogado e assessor jurídico do Procon Assembleia, Airton de Castro, dá algumas orientações para que os clientes não tenham prejuízos. O primeiro passo para quem vai efetuar compras por meio da internet é verificar a idoneidade da loja virtual. “Uma boa ferramenta que o consumidor tem é o site Reclame Aqui (https://www.reclameaqui.com.br/), onde o cliente pode atestar a reputação das empresas que operam pela rede”, aponta o advogado.
Em caso de lojas físicas, o assessor jurídico esclarece que, na compra de algum produto, deve prevalecer o valor do desconto oferecido, e não o preço final divulgado via propaganda. “Se um produto tinha um preço antes da promoção de R$ 1 mil e foi elevado para R$ 2 mil durante a Black Friday, para que fosse oferecido um desconto de 50%, o cliente poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e exigir o direito ao desconto real, não maquiado pela publicidade. Para tanto, ele precisa comprovar, através de uma propaganda anterior, ou por qualquer outro meio, que o valor do produto foi maldosamente onerado, para simular uma promoção. Ou seja, ele terá no bem adquirido o desconto real, ficando o produto por R$ 500”, frisa.