O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (21), por 301 votos a 33 e duas abstenções, o Projeto de Lei Complementar 549/18, que mantém o uso dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do exercício de 2018 para a divisão em 2019, até que os dados para o cálculo sejam atualizados a partir do novo censo demográfico, previsto para 2020. A matéria segue para apreciação do Senado.
O repasse do FPM é uma transferência obrigatória da União aos municípios, prevista na Constituição Federal. É a segunda maior transferência constitucional, perdendo apenas para o repasse do ICMS dos estados para os municípios. Pela Carta Magna, devem ser destinados ao FPM um total de 24,5% da arrecadação, pela União, dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI).
Do total, 10% do fundo vão para as capitais, levando em consideração o tamanho da população e o inverso da renda per capita estadual. Já 86,4% são distribuídos para os demais municípios (não-capitais), partilhados conforme o coeficiente de participação fixado a partir da quantidade de habitantes de cada município. Já o restante, a reserva de 3,6%, tem por objetivo evitar que o fundo tenha o viés em favor dos municípios com menor população. De acordo com a justificativa do PLP, participam dessa reserva cidades com142.633 habitantes ou mais, porém essas localidades também são beneficiárias da parcela de 86,4%. A distribuição é feita conforme os critérios usados pelo fundo para as capitais.