A falta de quitação eleitoral é a principal causa de indeferimento de pedido de registro de candidatura. Para um candidato conseguir seu registro e poder disputar uma eleição, não basta estar regular, em termos de comparecimento, ou ter justificado a ausência às urnas. É preciso que ele esteja quite com a Justiça Eleitoral. A quitação eleitoral atesta algumas das condições de elegibilidade do pretenso candidato, conforme a lei, e envolve uma série de requisitos.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a certidão de quitação eleitoral abrange exclusivamente: a plenitude do gozo dos direitos políticos; o regular exercício do voto; o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito; a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não pagas; e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é condição de elegibilidade de análise objetiva, de modo que sua ausência implica o indeferimento do registro de candidatura.
Da mesma forma, não é incomum candidatos verem seus sonhos serem frustrados em virtude de ausência de quitação eleitoral por terem sido candidatos anteriormente e não terem prestado contas à Justiça Eleitoral, situação que gera inelegibilidade. A ausência de quitação eleitoral, decorrente de decisão que julga as contas como não prestadas, perdura durante todo o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, persistindo esses efeitos até a efetiva prestação de contas. A jurisprudência do TSE é no sentido de que o dever de prestar contas persiste mesmo quando o candidato desiste ou tem sua candidatura indeferida.
Outra possibilidade de se tornar inelegível pela ausência de quitação eleitoral por falta de regularidade junto à Justiça Eleitoral é não ter realizado o recadastramento biométrico, nas cidades em que tiveram. Ficando, assim, com o título de eleitor cancelado.
Mais uma hipótese é a existência de multa eleitoral pendente de pagamento. Os filiados às legendas que pretendem se candidatar nas eleições de 2020 têm que pagar essas multas, ou pedir o parcelamento antes do pedido de registro de candidatura para regularizar sua situação e conseguir obter a certidão de quitação eleitoral.
Quem teve condenação judicial que restringiu a plenitude do gozo dos direitos políticos, aquele candidato tido como “Ficha Suja”, também não consegue emitir a certidão de quitação eleitoral. Assim, quem sofreu condenação por órgão judicial colegiado por crime contra o patrimônio público tem vedado o fornecimento da certidão de quitação eleitoral, que atesta também a plenitude dos direitos políticos.
(Por Diana Câmara - Advogada especialista em Direito Eleitoral)