Alvo de algumas das discussões mais
acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1) a
lei contra o
abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma
que expande o que a legislação anterior entendia como
condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.
Sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado com vetos à uma série de
artigos — muitos restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a
agilidade na tramitação da lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos
pela operação “lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017.
Com a medida, práticas que se tornaram comuns passam
a ser passíveis de punição, entre elas, decretar condução coercitiva de
testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação
de comunicações telefônicas, de informática, telemática ou quebrar segredo de
Justiça, sem autorização judicial; entre outras.
Parte
das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com
punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava
exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário
também podem ser alvos de penalidades.
A lei prevê medidas
administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais
(detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas
podem chegar até quatro anos de reclusão.
Para o advogado Willer Tomaz, ao
tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os
seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder.
“Ao
criminalizar e estabelecer a pena correspondente, a lei preencheu uma lacuna no
ordenamento jurídico brasileiro, que antes vedava determinadas condutas mas não
previa uma penalidade específica para o caso de violação, esvaziando assim o
sentido da norma proibitiva”, diz.
Ainda
segundo ele, “de agora em diante, mormente com a figura do juiz de garantias despontando
no horizonte, a nova legislação há de inaugurar um novo capítulo processo penal
e até no funcionamento da própria Administração Pública".
(Site Conjur)