sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE ENTRA EM VIGOR HOJE

Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades. 
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado com vetos à uma série de artigos — muitos restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a agilidade na tramitação da lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos pela operação “lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017. 
Com a medida, práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição, entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática, telemática ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial; entre outras.
Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário também podem ser alvos de penalidades. 
A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão. 
Para o advogado Willer Tomaz, ao tornar puníveis condutas que antes não eram, a lei forçará o Estado a rever os seus protocolos de ação de modo a evitar abusos e desvios de poder.
“Ao criminalizar e estabelecer a pena correspondente, a lei preencheu uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, que antes vedava determinadas condutas mas não previa uma penalidade específica para o caso de violação, esvaziando assim o sentido da norma proibitiva”, diz. 
Ainda segundo ele, “de agora em diante, mormente com a figura do juiz de garantias despontando no horizonte, a nova legislação há de inaugurar um novo capítulo processo penal e até no funcionamento da própria Administração Pública".
(Site Conjur)