sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

LEITURA DE LIVROS RELIGIOSOS AGORA PODE SER USADA PARA REMIÇÃO DE PENA NO CEARÁ

O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou lei que permite que a leitura de livros religiosos, como a Bíblia e o Alcorão, possa ser usada para remir a pena de detentos do Sistema Penitenciário cearense. O texto que acrescenta as modalidades de cunho religioso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira (2). Antes, o artigo 4º da Lei nº 15.178/2014 considerava, para reduzir a pena, a leitura mensal de obras literárias, clássicas, científicas e filosóficas. O Projeto Remição pela Leitura intenta dar a oportunidade de o detento alfabetizado ler obras "previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei", ressalta o novo texto da lei. De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para que a remição possa ser válida, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha. O documento deve ser elaborado de forma individual e presencial, em local adequado. (Via Diário do Nordeste)