quinta-feira, 19 de março de 2020

CÂMARA APROVA MP QUE REGULAMENTA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM A UNIÃO

Ordem do dia para deliberação de vetos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (18), a Medida Provisória 899/19, que regulamenta a negociação de dívidas com a União em um procedimento conhecido como transação, com descontos de até 50% e parcelamento em 84 meses. Aprovada em votação simbólica e por acordo, a MP será enviada ao Senado.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que prevê desconto maior (70%) para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e demais organizações não governamentais (ONGs) listadas na Lei 13.019/14, inclusive as religiosas, que estabeleçam parcerias com o poder público.
Emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) estendeu o prazo de parcelamento nesses casos de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição Federal.
Os descontos não poderão ser sobre o valor principal original da dívida corrigido, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo). O crédito da União também deve ser considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, conforme critérios a serem estipulados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em todos os tipos de transação, os honorários serão reduzidos no mesmo percentual aplicado às multas e juros.
Pequeno valor
O texto também cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e permite o uso do mecanismo para dívidas junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Simples Nacional sob certas condições.