O
Centro Universitário Inta - UNINTA esclarece, para todos os efeitos junto à
sociedade, que NÃO oferece cursos de Graduação ou Pós-Graduação em dissonância
com os dispositivos da legislação educacional, seja na modalidade presencial ou
na modalidade a distância, agindo sempre de acordo com o Decreto nº 9057, de 25
de maio de 2017, dispositivo legal de regulamentação do ensino a distância.
Deste
modo, esclarece que todos os cursos ofertados pela instituição, sem exceção,
têm autorização de funcionamento junto ao Ministério da Educação (MEC), órgão
que anteriormente credenciou a modalidade EaD do Centro Universitário Inta com
nota máxima, segundo a Portaria MEC nº 392, de 06 de maio de 2014, publicada em
Diário Oficial da União, repetindo o feito em seu recredenciamento, em 20 de
setembro de 2019, também com nota máxima, aguardando publicação no D.O.U.
A
instituição assegura que a situação ocorrida junto ao polo parceiro, de Várzea
Alegre - CE, não afeta as atividades do Centro Universitário Inta, nem em sua
oferta presencial, nem nos cursos a distância atualmente oferecidos em seus
mais 150 polos credenciados pelo MEC, em sua quase totalidade administrados por
parceiros locais não vinculados à mantenedora, distribuídos em todo o
território nacional e na Flórida, Estados Unidos.
Em
respeito aos seus mais de 30 mil alunos e dezenas de parceiros, nas modalidades
presencial e a distância, informa, por fim, que a situação referenciada na
determinação do juízo da 16ª Vara Federal, da Justiça Federal no Ceará (JFCE),
em Juazeiro do Norte, encontra-se em apuração por auditoria interna para que
sejam tomadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com todo
apoio às instituições competentes, não descartando a possibilidade de
descredenciamento do parceiro ou sua responsabilização legal, caso comprovada
de sua parte algum ato em desacordo com a legislação vigente ou regimento da
Instituição de Ensino Superior.
Centro
Universitário Inta - UNINTA.