Estabelecimentos bancários, casas lotéricas e congêneres, além do Mercado Público, estarão proibidos de prestar atendimento ao público nesta segunda-feira (23/03) e terça-feira (24/03). A medida atende às determinações do Decreto Municipal nº 2378, de 21 de março de 2020, e visa evitar aglomerações, reduzindo a circulação do novo coronavírus em Sobral.
O descumprimento, no caso das instituições bancárias, acarretará multa diária no valor R$ 50 mil, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais.