sexta-feira, 24 de abril de 2020

PROJETOS LIMITAM COBRANÇA DE JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL

BIE- banco de imagens externa.  O plenário do Senado Federal aprovou  projeto que permite aos comerciantes estabelecer preços diferentes para compras feitas em dinheiro ou com cartão de crédito. Para que seja sancionado, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados Federais.
Projetos de lei que aguardam votação no Senado buscam impor limites aos altos juros cobrados por instituições financeiras, em especial no cartão de crédito e no cheque especial. A ideia não é novidade na Casa, mas ganhou força recentemente devido aos graves impactos sociais e econômicos que estão sendo causados pela pandemia de covid-19.
Do senador Dário Berger (MDB-SC), o Projeto de Lei (PL) 2.024/2020 foi motivado pelo estado de calamidade pública nacional. A proposta cria o Programa Nacional Emergencial nas Linhas de Crédito do Rotativo do Cartão de Crédito e do Cheque Especial, que terá prazo de funcionamento até 1º de março de 2021. Se até lá o estado de calamidade ainda estiver em vigor, o programa será prorrogado.
O projeto de Dário estabelece tetos à cobrança de juros no uso do cheque especial e do crédito rotativo de cartões de crédito: até R$ 10 mil os juros não poderão ser superiores a 10% ao ano; acima desse valor, o teto será de 20% de juros por ano. Além disso, todas essas operações ficarão isentas de IOF, imposto que incide sobre operações financeiras.
O PL 2.024 estabelece ainda que o descumprimento desses tetos será enquadrado como crime de usura, conforme a Lei 1.521, de 1951.