Até o fim de setembro, as
empresas afetadas pela pandemia de coronavírus que pedirem crédito em bancos
públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A redução de
exigências consta da Medida Provisória 958, publicada na última segunda-feira (27)
no Diário Oficial da União.
Segundo o secretário de
Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi
necessária porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para
terem acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa
Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
durante a pandemia de covid-19.
Até 30 de setembro, as
empresas estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem
crédito a bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações
eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que
esteja em dia com a Previdência Social.
Também estão dispensados até o
fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos
constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de
Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para as operações de crédito
rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de
regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de
crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.
Foram permanentemente
revogadas a apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação
e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações
de crédito.