O desembargador federal
Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um
recurso do Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de
primeira instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses,
desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores
públicos.
Conforme adiantou o
jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal
do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2
trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às
mãos daqueles atingidos pela pandemia".
A decisão atendia a um
pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado. No recurso, o BC
argumentou que a decisão judicial trazia consequências práticas que podiam
inviabilizar a execução da política monetária, "além de ter o potencial de
causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse coletivo". Ao jornal O
Estado de S. Paulo, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que vai
recorrer da decisão do desembargador.