Não basta que dados informativos decorrente de procedimento investigatório sinalizem a possível prática de um ilícito penal. É essencial que o órgão acusatório apresente indícios de que os bens foram adquiridos e pagos com produto do crime, tornando a sua origem ilegal.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que os bens do ex-presidente Michel Temer sejam desbloqueados. A decisão foi tomada na terça-feira (28/4).
Em abril de 2019, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu pedido do Ministério Público e ordenou o sequestro de R$ 32 milhões das contas de Temer, de seu amigo pessoal João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima.
Segundo a denúncia, Temer teria editado um decreto (Decreto 9.048/17) para beneficiar empresas do setor portuário com quem mantinha relações desde 1990. O advogado Eduardo Carnelós desmontou materialmente a acusação.