Nesta quarta-feira (22/04), a 2ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) alcançou fato inédito na história do
Judiciário estadual. Em apenas uma sessão, que aconteceu por meio de
videoconferência, o Órgão Julgador, presidido pelo desembargador Gladyson
Pontes, apreciou 317 processos. Somando as sessões de segunda (20/04) e hoje,
as Câmaras de Direito Público, Privado e Criminais do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) julgaram 861 processos durante sessões virtuais.
A ferramenta que
proporciona a celeridade dos julgamentos, em curto espaço de tempo, é o “Voto
Provisório”. O sistema agiliza as rotinas de trabalho, permitindo que os
desembargadores tenham acesso antecipado às decisões. Assim, os magistrados
votam pelo provimento ou não dos recursos. A medida dispensa a leitura na
íntegra dos votos. No entanto, a turma de julgadores pode pedir o reexame dos
processos. Isso acontece quando nas sessões ocorrem sustentações orais, por
parte de advogados ou defensores públicos, no prazo regimental de 15 minutos.
OUTROS NÚMEROS
Na segunda, a 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, apreciou 210 ações. Nesta quarta, a 3ª Câmara de Direito Privado, presidida pela desembargadora Maria Villauba Fausto Lopes, apreciou 104 recursos. A 1ª de Direito Privado, sob a presidência do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, avaliou 26 ações. E a 2ª Câmara Criminal, sob o comando da desembargadora Adelineide Viana, julgou 204 processos. Confira aqui e aqui as composições das Câmaras julgadoras do TJCE.
Na segunda, a 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do desembargador Antônio Abelardo Benevides Morais, apreciou 210 ações. Nesta quarta, a 3ª Câmara de Direito Privado, presidida pela desembargadora Maria Villauba Fausto Lopes, apreciou 104 recursos. A 1ª de Direito Privado, sob a presidência do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, avaliou 26 ações. E a 2ª Câmara Criminal, sob o comando da desembargadora Adelineide Viana, julgou 204 processos. Confira aqui e aqui as composições das Câmaras julgadoras do TJCE.
SAIBA MAIS
Câmaras de Direito Privado – apreciam ações de interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões. Agravos internos, apelações cíveis, conflitos de competência, agravos de instrumento e embargados de declaração são os recursos apreciados.
Câmaras de Direito Privado – apreciam ações de interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões. Agravos internos, apelações cíveis, conflitos de competência, agravos de instrumento e embargados de declaração são os recursos apreciados.
Câmaras de Direito
Público – direcionadas ao julgamento de processos que envolvam a relação entre
o particular e o Estado, e entre as atividades, funções e organizações de
poderes do Estado e dos seus servidores. A maioria das ações apreciadas são
apelações cíveis, agravos de instrumento, embargos de declaração, agravos
internos, conflitos de competência, entre outros.
Câmaras
Criminais – apreciam habeas corpus e apelações criminais em assuntos
relacionados a homicídios, tráfico de drogas, estupro, roubos, furtos, dentre
outras matérias do Direito Penal. Também avaliam embargos de declaração e
recursos em sentido estrito.