Profissionais que atuam diretamente nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, como os da saúde e os da segurança pública, poderão receber pensão especial. É o que estabelecem projetos de lei que tramitam no Senado, como os que foram apresentados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).
De acordo com o PL 2.031/2020, de Randolfe, terão direito a pensão especial os profissionais da área da saúde, de nível técnico ou superior, que tenham exercido sua atividade presencialmente em hospitais ou unidades semelhantes. Médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes, técnicos, entre outros, poderão requisitar a pensão especial a qualquer momento, por meio de requerimento administrativo formulado pelo próprio profissional comprovando sua atuação durante a pandemia. O benefício corresponderá ao valor do piso nacional da categoria ou do salário mínimo, caso o primeiro seja inexistente.
A proposta permite também o acúmulo do valor com outros rendimentos recebidos do Poder Público sem que se desrespeite o limite do teto remuneratório do serviço público, além de estender seu alcance aos dependentes em caso de morte do beneficiário.