O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informa que a mensagem que circula nas redes sociais sobre a aplicação de multas a motoristas que não estejam usando máscaras é falsa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a aplicação de qualquer tipo de multas ou penalidade pela ausência de máscaras, logo, não configura infração de trânsito.
No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.544, de 19 de abril de 2020, prevê o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral em estabelecimentos de serviços essenciais, cujo funcionamento é permitido.
Há recomendação do uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento. O Decreto não faz nenhuma referência à obrigatoriedade do uso de máscaras enquanto dirige um veículo.
Ressalta-se que espalhar notícias falsas é crime, previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro passível de multa e detenção.