sexta-feira, 15 de maio de 2020

INDEFERIDO PEDIDO PARA QUE PRESIDENTE BOLSONARO APRESENTE PROVAS E FRAUDE NAS ELEIÇÕES DE 2018

Berlim vê Bolsonaro com preocupação | Eleições 2018 | DW | 29.10.2018
Decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Federal, na quinta-feira (14/5) indeferiu pedido de liminar em Ação Popular ajuizada pelo Deputado Federal Célio Studart Barbosa, em face da União Federal e do Presidente da República, na qual objetiva provimento jurisdicional que determine aos réus a apresentação das supostas provas de fraude no resultado das eleições de 2018.

Na ação, o autor sustenta omissão do Chefe do Executivo federal ao não exibir as aventadas provas, o que estaria a ofender a democracia e restringir o acesso a informação relevante.

Em sua fundamentação, o juiz federal José Vidal Silva Neto, titular da 4ª Vara Federal, destacou que "A condição sine qua non para que se declare a ilicitude da omissão objeto da presente ação popular consiste em que o Presidente da República efetivamente disponha das provas que afirma possuir, as quais demonstrariam a insegurança do sistema de urna eletrônico da Justiça Eleitoral. Mas o próprio autor não junta qualquer indício de que essas provas existiriam. Evidentemente as meras afirmações propaladas em discursos públicos a apoiadores noticiados nos jornais não comprovam que estas provas tenham existência real e que o réu estivesse se esquivando de encaminhar às autoridades competentes elementos e evidências da prática de um suposto crime, omitindo-se da conduta constitucional e legal devida a alguém que ocupa o cargo de Presidente da República".
Desse modo, considerou o magistrado que o autor não apresentou indícios mínimos de prova à disposição do Presidente da República e que esteja sendo retida no que se refere à comprovação da insegurança das urnas eletrônicas. "A probabilidade do direito invocado não está lastreada, portanto, em provas mínimas dos fatos alegados", pontua a decisão.