
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar na Reclamação 40.342 para que o Tribunal de Justiça do Paraná reveja, segundo os parâmetros da jurisprudência do Supremo, decisão que impôs ao município de Londrina (PR) o fechamento do comércio local e a paralisação de outras atividades.
Flexibilização
Depois de decretar diversas restrições em razão da pandemia da Covid-19, o município de Londrina editou nova norma para flexibilizar decretos locais anteriores e permitir a abertura de estabelecimentos industriais, da construção civil e comerciais.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, o TJ-PR determinou a edição de novo decreto, a fim de restabelecer as medidas, e o fechamento do comércio local. Segundo o tribunal estadual, o município teria extrapolado sua competência ao permitir o funcionamento de estabelecimentos industriais e da construção civil, atividades não previstas no Decreto 10.282/2020, que disciplina as atividades essenciais no âmbito federal.
Na reclamação ajuizada no STF, o município aponta violação da decisão proferida na ADI 6.341, em que o Plenário ratificou a competência concorrente dos entes federativos para tomar medidas destinadas ao enfrentamento da emergência na saúde pública.