/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/1/l/f6W7wYQ7KBF7eMu0W1jw/whatsapp-image-2020-05-13-at-15.30.58.jpeg)
Após antecipar de 19 de outubro para esta sexta-feira (15) o feriado do Dia do Piauí, o governador Wellington Dias (PT) decretou medidas de isolamento social ainda mais restritivas do que as já implementadas para tentar conter o aumento do número de casos de covid-19. Entre elas, a proibição da venda de bebidas e suspensão transportes.
Válidas para todo o território piauiense entre a 0h de sexta-feira (15) e a meia-noite de domingo (17), as novas regras de funcionamento de estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas constam do Decreto nº 18.978, publicado no Diário Oficial do estado.
A medida proíbe aglomerações e o consumo de bebidas em locais públicos. Neste ponto, o texto do decreto é genérico, não fazendo qualquer distinção entre bebidas. Só ao tratar da exigência de maior fiscalização do trânsito é que o texto cita a necessidade de se coibir a direção de veículos sob efeito de bebida alcoólica. Apesar disso, o governador Wellington Dias disse em seu Twitter que está proibida a venda de bebidas alcoólicas.
(Diário do Poder)