quinta-feira, 21 de maio de 2020

STF HOMOLOGA ACORDO PARA PAGAMENTO DA LEI KANDIR A ESTADOS E MUNICÍPIOS

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Para compensar Estados e Municípios pelas perdas de arrecadação decorrentes das medidas previstas na Lei Kandir, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quarta-feira, 20 de maio, acordo financeiro entre a União e os demais Entes. Assim, o governo federal deverá repassar um montante de R$ 65,5 bilhões - por regra, 25% do valor pertence aos Municípios brasileiros, ou seja, R$ 16,3 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a homologação do acordo, uma vez que o pagamento da compensação é pleito antigo do movimento municipalista - a entidade vai acompanhar a tramitação da proposta no Congresso Nacional de forma de garantir a distribuição desses recursos aos Municípios.
Do total, R$ 58 bilhões têm de ser repassados até 2037. Da quantia restante, R$ 4 bilhões dependem da venda, por leilão, de dois blocos excedentes do pré-sal, Atapu e Sépia, e R$ 3,6 bilhões serão pagos após três anos a partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188/2019, apelidada de Pacto Federativo.
O acordo prevê dois calendários de liberação do recurso: um considerando a aprovação e promulgação da PEC e outro válido antes do fim da tramitação da PEC na forma de uma regra de cessação e transferência temporária. Por isso, a União tem, a partir de agora, 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com a proposta.