O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na terça-feira (23) o Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Poder Executivo, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras medidas, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), condutores com até 50 anos de idade poderão renovar a CNH a cada dez anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto acaba com a necessidade de credenciamento de médicos e psicólogos que realizam os exames exigidos pelo Detran, mas eles terão de se especializar em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.