O
Plenário da Assembleia Legislativa decidiu, na quinta-feira (13/08), durante
a 28ª sessão ordinária da segunda sessão legislativa da trigésima legislatura,
realizada pelo Sistema de Deliberação Remoto (SDR) e de forma presencial, pela
votação aberta de projetos relativos a processos disciplinares instaurados pelo
Conselho de Ética Parlamentar. A proposta foi colocada em pauta a partir de
questão de ordem apresentada pelo deputado Heitor Férrer (SD) e levada à
votação do Plenário pelo presidente da Casa, deputado José Sarto (PDT). Os 37
deputados presentes acataram o encaminhamento.
A questão de ordem
posta por Heitor Férrer trata da forma de escrutínio em processos disciplinares
movidos em face de parlamentares estaduais e a compatibilidade das normas
internas com a Constituição Federal.
O presidente da Casa,
deputado José Sarto (PDT), explicou que o texto apresentado por Heitor Férrer
elenca os artigos 138 e 143 do Regimento Interno da AL, bem como o artigo 34 do
Código de Ética da Casa, que preceitua uma votação secreta. “Conforme o entendimento
do deputado Heitor, esses artigos colidem com a Emenda Constitucional 76, de
2013, que diz que, em casos que podem decorrer em perda de mandato parlamentar,
as votações deverão ser abertas”, explicou.
Com a decisão, fica
definido que a perda ou suspensão de mandato em processo de natureza
disciplinar movido em desfavor dos parlamentares estaduais será decidida pelo
Plenário da AL, em sessão pública, por maioria absoluta e voto aberto.
Sarto explicou que,
considerando o efeito não retroativo dessa decisão, ela valerá para todas as
representações em trâmite na Casa atualmente. Ele lembrou que, atualmente,
correm na Casa seis representações contra parlamentares protocoladas por
partidos: contra os deputados Leonardo Araújo (MDB) e Osmar Baquit (PDT), levantadas
pelo Pros; contra o deputado André Fernandes (Republicanos), protocolada pelo
Psol, PDT e PSDB; contra o deputado Bruno Gonçalves (PL), movida pelo Pros.
“Atualizações no
Regimento Interno da Casa, estudadas e elaboradas, inclusive no sentido de corrigir
esse tipo de conflito, estão sendo discutidas desde o início do ano passado.
Como a incompatibilidade entre o Regimento e a Constituição Federal nesse ponto
é flagrante, compreendo que a proposta do deputado Heitor Férrer veio na hora
certa”, avaliou.
O deputado Heitor
Férrer chamou a atenção para a importância da adequação à legislação federal e
falou em favor da votação aberta em outras situações. Ele lembrou
proposta do deputado Renato Roseno (Psol) que propõe voto aberto em situações
como veto governamental, apreciação à punição de parlamentares, entre outras.
“É de grande
importância que essas votações, que são importantes, sejam abertas, para que a
sociedade conheça nosso posicionamento, o que garante mais transparência à
nossa atuação”, argumentou.
Após a decisão, foram
lidos os pareceres do Conselho de Ética Parlamentar e da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Casa, referentes ao Processo Disciplinar
01/19, instaurado contra o deputado André Fernandes. Os pareceres tiveram
relatoria dos deputados Augusta Brito (PCdoB) e Bruno Pedrosa (PP),
respectivamente, e propõem o afastamento do parlamentar por 30 dias por quebra
de decoro parlamentar.
O projeto de resolução 08/20, que declara a suspensão temporária do mandato do deputado André Fernandes, lido ontem (13/08) em plenário, será levado à votação aberta do Plenário da Casa em data a ser definida pelo presidente José Sarto.