Ao menos de partidos políticos irão ficar de fora
da partilha do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições
municipais deste ano. Desde a publicação da Constituição, em 1988, é a primeira
vez que haverá legendas de fora desse bolo da propaganda eleitoral.
Até as últimas eleições, 10% do tempo total da
propaganda eram distribuídos igualitariamente entre todas as legendas. Partidos
nanicos, por exemplo, conseguiram em 2018 ao menos anunciar suas candidaturas
principais em cerca de dez segundos.
No
PSL, o atual presidente Jair Bolsonaro teve apenas oito segundos de televisão
no programa eleitoral gratuito do primeiro turno de 2018. Até essa garantia
mínima de exposição caiu agora.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou a
tabela da divisão do tempo de propaganda, o que será feito depois das
apresentações das candidaturas, marcadas para o dia 26 de setembro, mas
partidos como Rede e PRTB desconsideram até mesmo a impossibilidade de ter
direito às inserções nos intervalos comerciais em suas estratégias para as
eleições de 2020.
A exclusão ocorrerá por causa da reforma política de 2017.
Uma emenda constitucional estabeleceu uma cláusula de barreira para o acesso a
recursos do fundo partidário e também para o tempo da propaganda eleitoral, que
neste ano está programada para começar no final de setembro.
A resolução diz que terão acesso aos recursos do fundo
partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV "os partidos que
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um
mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas".
A emenda prevê inclusive progressão da restrição. Em 2030,
partidos que não tiverem atingido 3% dos votos válidos para a eleição de
deputados federais, nas eleições seguintes ficarão sem direito a tempo de rádio
e TV na propaganda eleitoral gratuita.