Impedida de ser candidata, a ex-vereadora e ex-candidata, juntamente com seu falido grupo politico, não tem um nome para concorrer na disputa eleitoral.
Trecho da sentença
"Pelo exposto, julgo PROCEDENTES as Ações de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRCs apresentadas pela Coligação Nós Amamos Granja - PDT/PL/DEM/PSD/PSL e pelo Ministério Público Eleitoral e, por sua vez, INDEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura – RRC formulado por Paloma Aguiar da Silva, declarando-a INAPTA a concorrer ao cargo de Prefeita, no Município de Granja/CE, para as eleições municipais de 2020 pelo Partido Socialista Brasileiro, por se encontrar a impugnada inelegível, na forma do Art. 1º, inciso I, alínea “b” da LC 64/90". Confira a sentença na Integra AQUI
Fonte: Revista Camocim