O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.561, nesta quinta-feira (24/09), que dispõe sobre procedimentos de interrupção da gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos previstos em lei decorrentes de violência sexual. A normativa substitui a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, após a Pasta receber contribuições técnicas de especialistas e da sociedade sobre o assunto.
A normativa mantém a orientação para que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde acolham as vítimas e comuniquem à autoridade policial em casos que houver indícios ou confirmação de violência sexual. A medida é necessária para proteger a paciente, garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde, além de contribuir para a investigação policial e a rápida punição dos criminosos.
A recomendação baseia-se na Lei Federal nº 13.718 de 2018, na qual o crime de estupro passou a ser apurado mediante Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, sem depender de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.