domingo, 6 de dezembro de 2020

SALÁRIO E LICENÇA-MATERNIDADE DEVEM CONSIDERAR ALTA HOSPITALAR DO BEBÊ


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou recurso apresentado por uma mãe contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que limitou a extensão de seu salário-maternidade pelo período máximo de 37 semanas.

No recurso, a autora da ação sustentou que a decisão do TJ-RS violou os artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal, requerendo, ao final, o provimento do apelo com a "concessão do benefício de prorrogação de salário-maternidade pelo período em que a criança ficou internada em CTI Neo Natal".

Ao analisar a matéria, o ministro apontou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI 6.327, que prorrogou o benefício do salário-maternidade, bem como disciplinou que se deve considerar o termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, quando essa internação ultrapassar as duas semanas previstas no artigo 392, §2º, da CLT, e no artigo 93, §3º, do Decreto nº 3.048/99.