segunda-feira, 2 de agosto de 2021

PRORROGADO PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE


Foi publicada, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (28), a Portaria Interministerial 8.904, do Ministério da Economia (ME) e da Controladoria Geral da União (CGU), que autoriza a prorrogação excepcional do prazo para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no ano de 2019.

A prorrogação terá como prazo final máximo o dia 31 de dezembro de 2021 e não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido à não implementação, pelo convenente, da condição suspensiva, antes da publicação desta Portaria Interministerial.

Nos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde que já tiveram suas cláusulas suspensivas prorrogadas em função da Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020, cujo prazo prorrogado tenha sido superior ao limite estabelecido nesta portaria, fica assegurada a manutenção do prazo mais dilatado.

Fonte: DOU