A
Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação
do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na
forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI),
o texto será analisado ainda pelo Senado.
O
projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de
resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta
quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será
exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.
Por
273
votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu
cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público,
policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais,
militares e policiais militares.
Na
semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma
quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela
votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários
257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros
destaques retirando a exigência para as demais categorias.
Já
a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros
líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de
se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do
pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários
federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto
a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao
começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o
ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto,
até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do
ano eleitoral.
“Quando
a Constituição veda a filiação partidária, de uma forma ou de outra abre uma
fenda para que haja, realmente, limitações de direitos políticos dessas
categorias”, declarou a relatora.
Renúncia
Ainda em relação às situações de inelegibilidade, emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE)
aprovada na semana passada manteve na lei o impedimento para aqueles que
renunciaram no momento de abertura de processo de perda de mandato por
infringência a dispositivos constitucionais. A inelegibilidade vale para as
eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.
Esse
caso estava inicialmente de fora do texto da relatora.
Improbidade
administrativa
Entretanto, outras situações de inelegibilidade serão extintas, como a que
impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela
liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
Quanto
aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da
profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por
processo administrativo ou judicial, a restrição será aplicada apenas se o
motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Para
os que tiverem suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, o
texto prevê que a Justiça Eleitoral, para reconhecer a inelegibilidade, não
poderá se basear em fatos que tenham sido objeto de procedimento preparatório
ou inquérito civil arquivados ou de ação de improbidade extinta sem resolução
de mérito, rejeitada com liminar, julgada improcedente ou julgada procedente
somente em função de ato culposo.
No
caso de condenações transitadas em julgado ou em segunda instância, o texto
aprovado mantém a lista atual de crimes que implicam inelegibilidade,
acrescentando aqueles contra a ordem tributária, contra a economia e as
relações de consumo e contra o Estado Democrático de Direito.
No
entanto, o período no qual a pessoa não poderá se candidatar passa a contar da
condenação pelo crime e não mais a partir do fim do cumprimento da pena.
Contagem
inversa valerá para o político condenado a perda de mandato, para o qual os
oito anos de inelegibilidade contarão a partir da decisão e não mais a partir
do término do mandato, como é hoje.
Conteúdo
bloqueado
Foi aprovada emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) para
retirar trecho do projeto que proibia provedores de redes sociais e de
aplicativos de mensagens de adotarem critérios que implicassem “censura de
ordem política, ideológica, artística ou religiosa de candidatos a cargos
políticos”.
O
trecho, segundo deputados da oposição, repete termos da Medida
Provisória 1068/21, devolvida ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco, por tratar de temas proibidos para uma MP.
Ao
mesmo tempo, a emenda incluiu no texto dispositivo prevendo que a adoção de
critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdos não
deve ser implementada visando a desequilibrar a igualdade de condições entre
candidatos a cargos políticos.
Debates
eleitorais
Nesta quarta-feira, os deputados aprovaram também destaque do Psol e excluíram
do texto regra para manter a bancada eleita na Câmara dos Deputados como
critério para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e
TV. Pelo texto, têm participação garantida os candidatos de partidos com um
mínimo de cinco deputados federais.
O
trecho retirado determinava que fossem levadas em conta as mudanças de filiação
partidária ocorridas até a data da convenção não contestadas pelo partido ou
com justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral. Isso poderia diminuir a
bancada eleita usada no critério.
Ação
afirmativa
Para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), o texto prevê a contagem em dobro de votos em mulheres ou
negros uma única vez por pleito.
Igual
regra será aplicada na contagem de eleitos, pois esses são os dois critérios
principais na repartição.
Emenda
do deputado Alessandro
Molon (PSB-RJ) incluiu os candidatos indígenas na contagem em dobro para
fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
A
contagem em dobro valerá até que ocorra paridade política como ação afirmativa.
Fica mantida ainda a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas
pelos partidos.
Sobras
de vagas
A relatora incorporou no novo Código Eleitoral as mudanças previstas no PL
783/21 para as regras sobre as sobras de vagas. Essas sobras são as vagas para
cargos proporcionais (deputados e vereadores) que poderão ser preenchidas por
partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
Poderão
concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem
obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo
de 80% desse quociente.
O
quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos
válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral
(Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais),
desprezada a fração.
Para
a distribuição das vagas aos mais votados, usa-se primeiramente esse critério
do quociente e, só depois disso, as sobras são repartidas.
Candidaturas
coletivas
O texto aprovado autoriza a prática de candidaturas coletivas para os cargos de
deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura
caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do
eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
O
partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por
resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada
formalmente por apenas uma pessoa.
O
texto permite, no entanto, que o nome do coletivo seja registrado na Justiça
Eleitoral juntamente com o nome do candidato, assim como nas propagandas, se
não criar dúvidas quanto à identidade do candidato registrado.
O
partido definirá regras para o uso desse tipo de candidatura, especificando
como ocorrerá seu financiamento e a participação da coletividade na tomada de
decisão sobre os rumos e estratégias políticas da candidatura.
Na
hipótese de vacância do mandato do representante da candidatura coletiva, em
caráter provisório ou definitivo, tomará posse o suplente do respectivo partido
político.
Com
cerca de 900 artigos, o projeto do novo Código Eleitoral é resultado do grupo
de trabalho de reforma da legislação eleitoral, composto por representantes de
diversos partidos.
Pontos
rejeitados
Confira as emendas e destaques rejeitados nesta quarta-feira:
-
emenda do deputado Paulo
Abi-Ackel (PSDB-MG) pretendia desconsiderar decisões jurídicas ou fatos
posteriores ao registro da candidatura que pudessem reverter condições de
elegibilidade ou inelegibilidade do candidato;
-
destaque do PDT pretendia retirar as Forças Armadas dentre as entidades
listadas como fiscalizadoras dos códigos-fonte, softwares e dos sistemas
eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos;
-
emenda do deputado Wellington
Roberto (PL-PB) pretendia permitir, para fins de distribuição de recursos
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a contagem de deputados
que mudaram de partido durante a legislatura em razão de o partido pelo qual
foram eleitos não ter atingido a cláusula de desempenho;
- emenda
do deputado Bohn Gass pretendia limitar os gastos de campanhas nas eleições de
2022 e 2024 a 80% dos limites definidos para as eleições de 2018 e 2020,
respectivamente;
-
emenda do deputado Hugo
Motta (Republicanos-PB) pretendia permitir a propaganda paga à escolha do
partido com recursos públicos destinados a esse fim;
-
destaque do Novo pretendia retirar do texto a volta da propaganda partidária em
rádio e TV;
-
destaque do Republicanos pretendia permitir a propaganda eleitoral em templos;
-
emenda da deputada Renata
Abreu (Pode-SP) pretendia permitir o uso de outdoors na propaganda
eleitoral.