segunda-feira, 27 de setembro de 2021

STJ AFASTA CRIME DE MÉDICO QUE COBROU PACIENTE DO SUS POR USO DE APARELHO

 


A tipificação do crime de corrupção passiva prevista no artigo 317 do Código Penal exige a comprovação de recebimento de vantagem indevida pelo médico. Isso não ocorre quando há mero ressarcimento ou reembolso de despesas, ainda que desatendidas as normas administrativas sobre a conduta dele.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolver um médico da imputação de corrupção passiva por receber R$ 2,5 mil de paciente do SUS pelo uso de um equipamento de sua propriedade durante cirurgia bancada pelo sistema público de saúde.

A pessoa atendida pelo médico tinha um problema na vesícula, cujo diagnóstico recomendou intervenção cirúrgica. O profissional explicou ao paciente que o SUS cobre a cirurgia aberta, cuja recuperação é mais lenta. Se quisesse fazer a cirurgia fechada, deveria pagar R$ 2,5 mil pelo uso do equipamento de videolaparoscopia, que é de propriedade do médico, além de R$ 500 pela anestesia.

O paciente topou o procedimento fechado, levando em conta que é autônomo e precisava se recuperar rapidamente para voltar ao trabalho.