A
previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras
eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à
semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na
lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.
Para
a relatora, senadora Simone Tebet colocar isso na Constituição poderia
inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais,
já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo,
o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.