Por Diana Câmara*
Há
poucos dias a Justiça Eleitoral, em decisão unânime do Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a prática de “rachadinha” – a
apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam –
configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público e, com isso,
entendeu-se que, nestes casos, cabe cassação do registro de candidatura e
condenação à inelegibilidade por oito anos.
Entendeu
o TSE que uma condenação criminal do candidato, em ação civil pública, por
prática ilícita da “rachadinha” contém todos os elementos necessários para
caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de
Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).
No
caso julgado, restou claro que o então candidato obrigava funcionários
comissionados de seu gabinete da Câmara Municipal a entregar uma parte da
remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. No julgamento, entenderam os
ministros que houve na conduta praticada pelo político ato doloso de
improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do
município.
De
tempos em tempos a prática da “rachadinha” ganha os noticiários da política por
suposta prática em diversos níveis de poder. Desde o gabinete de um vereador a
de deputados. Recentemente, tem ganhado destaque pela suposta prática pelo
senador Flávio Bolsonaro, onde o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu
a um pedido do Ministério Público do estado (MPRJ). O senador foi denunciado no
TJ, acusado de enriquecer ao, supostamente, se apropriar de salários de
funcionários do gabinete dele, quando era deputado estadual.
Esta
nova jurisprudência ainda pode dar muita dor de cabeça para diversos políticos
e nas mais variadas esferas, de apenas candidatos a eleitos, porque a
condenação vai além do cargo em disputa, pois pode gerar oito anos de
inelegibilidade para a pessoa.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE - Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.