A traição dentro da residência do casal
gera dever de indenizar por danos morais. O entendimento é da 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de
um homem a indenizar a ex-mulher por ter levado a amante para dentro
da casa da família. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, desconfiada da
infidelidade do marido, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens das
câmeras das residências, quando descobriu que ele havia levado a amante
para a casa do casal, onde moravam junto com os três filhos. A circunstância,
de acordo com a mulher, ocasionou enorme angústia e desgosto.
Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém "da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns".