É
constitucional a lei que cria uma fila única emergencial de leitos hospitalares
por não tratar da estrutura ou atribuição de secretarias municipais e
órgãos da administração pública, nem do regime jurídico de servidores públicos.
Com
esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou
uma lei de São José do Rio Preto, que institui o programa "leito para
todos" e cria uma fila única emergencial para gestão de leitos
hospitalares públicos e privados, com o objetivo de garantir acesso universal e
igualitário às internações aos pacientes com Covid-19.
A norma, de iniciativa parlamentar, foi contestada pela prefeitura com o argumento de que o texto compromete as ações já programadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, além de causar "tumulto administrativo" e invadir matéria reservada à administração. Por unanimidade, a ADI foi julgada parcialmente procedente.