Devido
aos possíveis prejuízos à criança, a Vara de Família de Passo Fundo (RS)
suspendeu, em liminar, o direito de visita à filha de um pai que se
recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.
Os
pais do bebê têm um acordo de guarda compartilhada. A
garota vive na casa da mãe e o pai pode conviver com ela livremente, desde
que seja combinado com antecedência.
Dois meses
atrás, o pai contraiu a Covid-19, foi internado em estado grave e transmitiu a
doença para a menina. Após se recuperar, ele manteve as visitas à filha, sem
tomar os devidos cuidados, e afirmou que não iria se vacinar.
A mãe, já vacinada com a primeira dose, pediu a suspensão das visitas. O juiz do caso acolheu o pedido e ressaltou que "os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Também foi autorizada a retomada da convivência a partir da comprovação da vacinação completa do pai.