quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

STF VALIDA EXCLUSÃO DE CONCURSO DA PM DE CANDIDATO COM FICHA POLICIAL

 


Se há previsão legal e houver previsão no edital, candidato pode ser excluído de concurso público por falta de idoneidade moral na vida pregressa consistente na existência de registros policiais contra ele.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 4 votos a 1, aceitou agravo de instrumento para negar reclamação e manter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que validou ato administrativo da Polícia Militar de excluir um candidato de concurso público por inidoneidade moral na fase de investigação de vida pregressa.

Para tanto, a corporação usou como fundamento a existência de dois boletins de ocorrência, um de porte de drogas quando menor de idade e outro de ameaça, sendo que nenhum deles gerou inquérito policial contra o candidato.