O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.
Votaram
a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os
ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Apenas o ministro Nunes Marques apresentou
voto divergente.
Na
mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações
vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união
até 1º de março.
Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.