Até
o dia 2 de março fica proibida a realização de eventos festivos de pré-carnaval
e carnaval em locais e logradouros públicos em Sobral. Os demais eventos
festivos (sociais, públicos ou privados), tais como festas de casamentos,
aniversários e formaturas, permanecerão com a capacidade de ocupação reduzida
para 250 pessoas em ambientes fechados e 500 pessoas em ambientes abertos. O
feriado de carnaval em 2022 será no dia 1º de março (terça-feira).
Eventos
estritamente corporativos, como congressos, feiras e seminários, poderão ser
realizados até a capacidade de 3.000 pessoas, no caso de ambientes abertos, e
de 1.500 pessoas, no caso de ambientes fechados, desde que observadas as regras
previstas em protocolo específico a ser expedido pela autoridade sanitária.
O
decreto da Prefeitura de Sobral recomenda às instituições de ensino que
funcionem normalmente. Recomenda também aos órgãos representativos competentes
a abertura do comércio, serviços e indústria.
As medidas são tomadas para conter o avanço nos índices de contaminação por Covid-19 no município.