terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

DEPUTADO E SENADORES ANALISAM VETOS DO PRESIDENTE BOLSONARO RELACIONADOS ÀS ELEIÇÕES DESTE ANO E OUTROS

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou para esta terça-feira (8/2), às 14h, a primeira sessão do Congresso Nacional deste ano. Na pauta está a análise de vetos presidenciais. Na lista dos 19 vetos a serem analisados está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional, além do dispositivo de compensação fiscal a rádios e TVs por propaganda partidária gratuita.

A distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua foi aprovada no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual  (PL 4968/19), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214/21. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN).


A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), avalia que há apoio majoritário dos parlamentares para a derrubada desse veto. A deputada destacou a gravidade da pobreza menstrual, principalmente entre meninas em idade escolar. “As meninas em situação de vulnerabilidade que vão para nossas escolas púbicas chegam a perder um mês do ano letivo pela falta de absorventes”, alertou.

Para a derrubada do veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Propaganda partidária
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 4572/19, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), deu origem à Lei 14291/22, que restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, mas o Executivo vetou a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.

O governo alegou que a  medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Sobras eleitorais
Outro item na pauta é o veto de Bolsonaro a dispositivos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais na  Lei 14211/21, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

Pelo projeto aprovado por deputados e senadores — PL 783/21, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) —, o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas unidades com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.

Com a suspensão dos dois dispositivos por meio do veto, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9504/97, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para o Poder Executivo, o veto evita a pulverização de candidaturas, facilita a identificação do eleitor com os candidatos e racionaliza o processo eleitoral.

Eletrobras
Deputados e senadores analisam ainda o veto parcial ao projeto de lei de conversão que modificou a  MP de privatização da Eletrobras (MP 1031/21). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.