quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL

Ter domicílio eleitoral na circunscrição do pleito é requisito para o candidato. A legislação prevê que tem que estar regularizado até 6 meses antes do pleito, ou seja, para esta eleição, o candidato tem que estar com o título eleitoral regularizado no estado pelo qual pretende concorrer até o dia 2 de abril. Mas a regra para o domicílio eleitoral não serve só para quem quer ser eleito. Serve também para quem deseja votar.

No caso do eleitor, essa regularização do domicílio eleitoral deve ser feita até o dia 4 de maio de 2022. E prazo para o eleitor é um pouco maior do que para candidato. Este alerta serve mais para quem estava em outro estado e voltou ou ainda que quer mudar o município onde irá votar por conveniência de local.

Assim, as eleitoras e os eleitores que mudaram de endereço ou que, por qualquer outro motivo, necessitem alterar o local de votação têm até o dia 4 de maio para regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Gerais de 2022. Este é o prazo final para regularizar o título de eleitor, é a última oportunidade de regularização do cadastro eleitoral.

A mudança deve ser feita prioritariamente pela internet, por meio da plataforma TítuloNet, sem a necessidade de sair de casa e se dirigir ao cartório eleitoral.

Para conseguir realizar a alteração no cadastro, o eleitor tem que estar quite com a Justiça Eleitoral.