Observadores experientes do Supremo
Tribunal Federal apostam que, no prosseguimento do julgamento sobre a
constitucionalidade das federações partidárias, amanhã, a maioria da Corte
tende a manter a decisão liminar de Luís Roberto Barroso de legitimar sua
existência. Por outro lado, vai ficando claro que será difícil que tanto o
Supremo quanto o TSE alterem, como querem os partidos, o prazo exíguo para seu
registro: início de abril, coincidindo com o prazo para registro de partido
político.
Esses advogados citam o competente parecer do subprocurador
geral Humberto Jacques, emitido na sessão que começou na última quinta, como um
possível balizador da decisão dos ministros. Ele sustentou, assim como Barroso,
que o início de abril, seis meses antes, assegura a isonomia entre as federações
e os partidos que desejam. À medida em que se aproximam os prazos para mudanças
de partido, desincompatibilização de cargos públicos e celebração de alianças e
federações, o ambiente político vai ficando mais nervoso.
(Magno Martins)