terça-feira, 19 de março de 2024

CONTRIBUINTES PODEM DESTINAR PARTE DO IMPOSTO DE RENDA PARA PROJETOS SOCIAIS



Começou, na última sexta-feira (15/03), o período para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ). É possível ao contribuinte destinar parte do recurso para projetos sociais do município.


"Em Sobral, temos dois fundos que podem ser beneficiados com essa destinação, que são os da criança e do adolescente (FMDCA) e da pessoa idosa (FMDPI)", afirma Emanuelle Carneiro, secretária executiva dos Direitos Humanos e da Assistência Social e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).


O que são fundos municipais?


São mecanismos que permitem ao município captar recursos para financiar determinadas ações.


O FMDCA (fundo da criança e do adolescente) e o FMDPI (pessoa idosa) estão ligados à Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social (Sedhas), os quais são geridos conjuntamente com os conselhos municipais. Isso significa que a secretária da pasta assina a execução financeira junto com os presidentes dos conselhos. Além disso, o uso dos recursos são avaliados e aprovados pelos respectivos colegiados.


Como o recurso pode financiar os projetos?


De duas formas. O CMDCA e o CMDPI podem lançar um edital de chamamento público: as entidades que prestam serviços sociais à criança e ao adolescente ou à pessoa idosa concorrem a esses editais apresentando projetos e são avaliadas por uma comissão do conselho. A outra forma é a Câmara Municipal aprovar uma lei para destinar recurso diretamente a uma instituição que já preste um trabalho reconhecido em determinada área.


Nos dois casos, a Sedhas fiscaliza o uso do recurso destinado à instituição e exige dela um plano de trabalho.


Como doar?


Para doar parte do recurso para os fundos municipais, é preciso se encaixar em um dos dois critérios:

a) pessoa física - ser optante da declaração completa. Ou seja, quem opta pela declaração simplificada não consegue doar. Pode destinar até 6% do valor total a ser pago à Receita, para até 2 fundos;


b) pessoa jurídica - auferir pelo regime de lucro líquido. Pode destinar até 1% da receita corrente líquida.


É importante conversar com um contador para fazer a doação.


Depois, é preciso entrar no sistema da declaração e ir em "Doações direto na declaração"; escolher o estado e município e depois o fundo; gerar a GRU e pagar. A pessoa física poderá destinar até 3% para o FMDCA e mais 3% para o FMDPI.


Serviço:

Para outras informações, procure as secretarias executivas dos conselhos na Defensoria Pública (Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, 1200 - Dom Expedito).

Informações também pelo Instagram @‌falasedhassobral