sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPCE REAGE A NOTÍCIAS FALSAS SOBRE ATUAÇÃO DA PROCAP

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, publicou Nota Pública nesta sexta-feira (29/05) para restabelecer a verdade e esclarecer a população cearense acerca de uma série de notícias falsas divulgadas em redes sociais pelo deputado federal Capitão Wagner e pelo delegado de Polícia Civil Henrique Silva sobre o trabalho da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP). O caso veio à tona após as denúncias de supostas irregularidades na compra de respiradores mecânicos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. Leia a nota na íntegra: 

NOTA PÚBLICA 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), após ter ciência de que o deputado federal Capitão Wagner e o delegado de Polícia Civil do Ceará Henrique Silva publicaram informações falsas em vídeos publicados nas redes sociais, ofendendo os seus membros e atacando a Instituição, vem a público esclarecer:     

1) Que vários membros do MPCE tomaram conhecimento dos vídeos publicados pelo parlamentar no dia 09/05/2020 e pelo delegado no dia 10/05/2020, nos quais foram noticiadas suspeitas de irregularidades na contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa para fornecer ventiladores mecânicos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, logo que os mesmos passaram a circular nas redes sociais e nos grupos de mensagens instantâneas; 

2) Que alguns destes membros do MPCE decidiram encaminhar os vídeos em questão para que as Promotorias de Justiça com atribuições legais para investigar os fatos noticiados pudessem decidir sobre a abertura de procedimentos administrativos; 

3) Que entre os membros que tiveram a iniciativa espontânea de enviar os vídeos em questão para serem examinados pelos promotores que possuíam atribuições legais para investigar os fatos estão a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM), sendo que ambos adotaram tal providência no dia 11/05/2020; 

4) Que, no mesmo dia (11/05/2020), o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) também recebeu uma notícia de fato encaminhada pelo deputado federal Capitão Wagner, tratando dos mesmos fatos, tendo feito o devido e imediato encaminhamento para que o caso fosse distribuído entre os promotores naturais, bem como, no dia seguinte, informando ao parlamentar o número do processo eletrônico, de modo a permitir o seu acompanhamento; 

5) Que as referidas notícias de fato, tanto as de iniciativa própria da coordenadora da PROCAP e do coordenador do CAOCRIM, quanto a endereçada pelo parlamentar ao coordenador do CAODPP, foram encaminhadas para a Secretaria das Promotorias de Justiça Cíveis do Patrimônio Público;       

6) Que, no dia 13/05/20, o primeiro oficio de remessa dos vídeos, que havia sido enviado pelo coordenador do CAOCRIM, foi distribuído entre os promotores de Justiça do Patrimônio Público, tendo sido atribuído ao titular da 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que tornou-se prevento para atuar nas demais notícias de fato sobre a mesma questão; 

7) Que o titular da 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza decidiu instaurar um procedimento administrativo, visando apurar as noticiadas suspeitas de irregularidade na contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa para fornecer ventiladores mecânicos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza e também um possível uso indevido de meios, símbolos e insígnias do Governo do Estado por parte do noticiante, que se apresentara no vídeo como delegado de Polícia Civil; 

8) Que, para instruir o referido procedimento, o promotor de Justiça responsável pelo caso adotou como providências iniciais:  

8.1.) Intimar o representante legal do Município de Fortaleza da abertura do procedimento;  

8.2.) Determinar a realização de pesquisa sobre a empresa e os seus sócios nos bancos de dados públicos;  

8.3.) Requisitar que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza enviasse a documentação completa referente ao procedimento de dispensa de licitação, garantia e processos de pagamento;  

8.4.) Intimar a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza para apresentar informações, justificativas e documentos que fossem reputados pertinentes para esclarecer os fatos em apuração;  

8.5.) Requisitar da empresa contratada a apresentação de pelo menos três cópias de contratos semelhantes de vendas realizados na mesma época para outros entes públicos, bem como de cópias das notas fiscais das compras dos equipamentos;   

8.6.) Determinar a realização de diligências visando a confirmação da identidade do noticiante, através de contato com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, instando ainda que a pasta governamental emitisse manifestação sobre o possível uso indevido de meios, símbolos e insígnias do Governo do Estado por parte deste; 

9) Que as providências adotadas pelo titular da 23ª Promotoria de Justiça são necessárias para a devida e completa elucidação dos fatos investigados e estão de acordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam as formas e os prazos dos procedimentos administrativos desta natureza;  

10) Que, mesmo tendo tido acesso a uma cópia do processo administrativo, no qual estavam registradas todas as providências já adotadas pelo titular da 23ª Promotoria de Justiça para apurar as suspeitas de irregularidades na contratação (itens 8.1. a 8.5., acima), o parlamentar e o delegado gravaram um outro vídeo, no qual afirmaram falsamente que o Ministério Público, ao invés de apurar os fatos alegadamente ilícitos, estaria investigando  e perseguindo o noticiante; 

11) Que, além disso, o parlamentar afirmou falsamente que a PROCAP teria destacado um promotor para investigar o noticiante, ao invés de investigar as irregularidades na contratação dos ventiladores mecânicos por ele apontadas, numa tentativa de coagir as pessoas para que elas parassem de denunciar irregularidades; 

12) Que, na verdade, a atuação da 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza na apuração dos fatos não derivou de qualquer designação da PROCAP, até porque não havia relato de envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, sendo uma decorrência do processo regular, aleatório e impessoal de distribuição dos feitos entre os membros da Instituição que têm a mesma atribuição legal para apurar fatos desta natureza;   

13) Que a iniciativa espontânea da coordenadora da PROCAP de gerar uma notícia de fato, logo ao tomar conhecimento dos vídeos, e encaminhá-la para quem tivesse atribuição legal para apurá-la é uma demonstração cabal de que a chefe do órgão estava atenta e vigilante, como sempre esteve, para a apuração de qualquer suspeita de irregularidade, mesmo que não afeta diretamente ao seu mister;    

14) Que o Ministério Público do Estado do Ceará está apurando todas as notícias de irregularidades na aplicação dos recursos públicos durante o estado de calamidade resultante da pandemia do novo coronavírus, já tendo instaurado dezenas de procedimentos para atingir esta finalidade;  

15) Que a apuração dos fatos relacionados com a contratação de ventiladores mecânicos continuará sendo feita de forma isenta e responsável pelo titular da 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, sempre visando a descoberta da verdade e com respeito às normas constitucionais e legais que regem a atividade do Ministério Público; 

16) Que é lamentável que dois servidores públicos tenham usado as redes sociais para fazer afirmações falsas, posto que ambos sabiam que a contratação dos ventiladores mecânicos estava sendo devidamente investigada pela 23ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, porque isso estava claro e evidente no procedimento administrativo ao qual tiveram acesso; 

17) Que nada justifica que dois servidores públicos tenham usado as redes sociais para colocar a população contra uma Instituição como o Ministério Público do Estado do Ceará, que é formada por profissionais sérios, honrados e competentes, que têm trabalhado de forma corajosa e incansável, ao longo dos últimos anos, arriscando as próprias vidas para proteger o patrimônio público contra a corrupção e para tutelar outros interesses difusos e coletivos igualmente relevantes para a sociedade; 

18) Que a luta histórica do Ministério Público do Estado do Ceará contra a corrupção sempre foi e continuará sendo pautada pelo respeito à Constituição e às leis e jamais por pressões ou interesses políticos e econômicos.            

 Fortaleza, 29 de maio de 2020 

Manuel Pinheiro Freitas 
Procurador-Geral de Justiça