sexta-feira, 25 de setembro de 2020

TSE VALIDA PROVAS OBTIDAS PELO MP ELEITORAL EM MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (CE)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (24), a validade das provas obtidas em mandados de busca e apreensão requeridos pelo Ministério Público Eleitoral, em primeiro grau, envolvendo a Prefeitura de Juazeiro do Norte (CE). Seguindo o posicionamento do MP Eleitoral, a Corte rejeitou o recurso do prefeito José Arnon Bezerra de Menezes, que pedia a invalidação das provas, alegando que elas seriam ilícitas, pois ele teria foro por prerrogativa de função.

As medidas de busca e apreensão autorizadas pelo juízo de primeiro grau serviram para subsidiar a investigação de supostas ameaças de exoneração feitas aos servidores comissionados da administração municipal, caso não apoiassem a candidatura de Pedro Bezerra - filho do prefeito - ao cargo de deputado federal, nas eleições de 2018. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, rebateu o argumento do prefeito de que a medida judicial deveria ter sido autorizada por desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) e não por juiz de primeiro grau.

Segundo o vice-PGE, as investigações estavam inicialmente centradas na figura do candidato beneficiado e nos secretários municipais de Educação e de Ação Social, "sobrevindo apenas no decorrer das investigações a suspeita da existência de um esquema de desvio de recursos públicos para financiamento da campanha”. Brill de Góes argumenta ainda que, conforme pontuou o próprio TRE/CE na análise do caso, "o prefeito não sofreu qualquer constrição judicial em sua esfera jurídico-subjetiva", visto que não foi alvo de busca e apreensão, tampouco objeto de investigação por parte do promotor eleitoral. (Fonte: MPF)