sábado, 27 de março de 2021

COMISSÃO DO IDOSO APROVA PENA MAIOR PARA ESTELIONATO CONTRA IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Comissão do Idoso aprovou esta semana proposta que estabelece penas maiores para o crime de estelionato, principalmente quando praticado contra idoso ou pessoa com deficiência mental. O texto também passa a prever pena específica para o estelionato sentimental – prometer relação afetiva induzindo a vítima a entregar bens e valores. 

O novo texto fixa, como regra geral, a pena para o crime de estelionato em 2 a 6 anos de reclusão. Atualmente, a pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos. A ideia original de um dos projetos (PL 1127/19) era aumentar para 4 a 8 anos de reclusão, o que foi considerado desproporcional pela relatora. "Não vemos razoabilidade e proporcionalidade em se promover os aumentos de pena no patamar por ele apresentado”, argumentou Tereza Nelma.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para análise e votação em Plenário.