quarta-feira, 31 de março de 2021

LEI "MULHER DE PASTOR" MADE IN SOBRAL

Fora a polêmica, não pegou nada bem a propositura de um projeto de lei, lançado na sessão virtual da Câmara Municipal de Sobral, no último dia 29 de março, pelo Vereador da Câmara Municipal, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante, “Camilo Motos”, do PDT.

O Projeto de Lei no 034/21, de 08/03/2021, aprovado por maioria simples e sem nenhuma discussão, institui o dia 08 de março como o Dia da Mulher do Pastor, na cidade de Sobral. 

O próprio projeto paira no vácuo, quando, se quer, estabelece uma função social, justificativa plausível, que à luz da hermenêutica, não se sabe se chega nem a ser do trato de uma homenagem meramente religiosa, o que, além de discriminar de algum grosso modo as mulheres na própria e nas demais religiões. Chega a atingir a mulher em si, já que 8 de Março é instituído em todo o mundo: Dia Universal da Mulher. 

Ao invés de propor o que a própria lei institui que: homens e mulheres são iguais perante a lei, a titularidade segue em plena contramão. Além de não sabermos até que ponto se trata de homenagem ou ironia, enseja o desprestígio das mulheres dos demais religiosos, discriminando as religiões que se caracterizam pelo celibatário. E, se o critério se contextualiza pela função social, discrimina ainda muitos outros ofícios sociais. Cabe aqui a discussão tanto da matéria, quanto da própria titularidade.

A bem da verdade, que ao vereador é legítimo a propor, mas a representatividade não. Se não podemos dizer que é para aberrações, ao menos, a liberdade de expressão afirma que é muita falta de clareza, discernimento, lucidez e opções do que fazer, quando, em tempos de pandemia, colapso nos hospitais da saúde pública e privada em muitos municípios e países, de uma crise econômica sem precedentes, com o aumento da fome, miséria e desemprego, mas também no risco maior de uma crise sanitária aguda por outras doenças, em que o Poder Legislativo exerce um papel essencial, mas, em se tratando de iniciativas válidas, equilibradas e coerentes, pelo menos, com o atual momento em que o município e o país passam.

Será que, de algum modo, entre nossos edis vereadores, não houve quem lembrasse que a lei orgânica municipal deve seguir os preceitos da Constituição Federal de 1988 e que, mesmo apregoando que é proibido proibir a assistência e liberdade religiosa, afirma que o Estado  Brasileiro é laico? Não é demais lembrar que o momento requer medidas de paz, soma e harmonia entre os poderes públicos, mas, principalmente, em toda a sociedade.